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Energia elétrica importada será liquidada no Mercado de Curto Prazo brasileiro

A secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia autorizou a Casa dos Ventos a importar e exportar energia elétrica interruptível com a Argentina e Uruguai, com destinação ao mercado de curto prazo brasileiro em medida que vale até 31 de dezembro de 2023.

Energia para um novo mundo - mercado livre | Casa dos Ventos

Conforme a portaria nº 2.134, publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira, 5 de abril, a operação da Argentina deverá vir das estações conversoras de frequência de Garabi I e II, até 2.200 MW, além da conversora de Uruguaiana, até 50 MW de potência e respectiva energia.

Já a energia do Uruguai deverá preceder das conversoras de Rivera, até 70 MW de potência e da estação de Melo, até 500 MW. A portaria ainda afirma que a importação do Uruguai deverá ser precedida de autorização ou contato para o uso das respectivas instalações de transmissão.